Resolução nº 1.650, de 10 de abril de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1.669, de 17 de dezembro de 2020
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2020.
Dada por Resolução nº 1.669, de 17 de dezembro de 2020
Dada por Resolução nº 1.669, de 17 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica instituída a Medalha Francisco Waldo Pessoa de Almeida, destinada a homenagear, anualmente, 3 (três) médicos oftalmologistas e 3 (três) pessoas não médicas, com reconhecido destaque no cenário da atenção ou da assistência médica e social, ligados à oftalmologia de Fortaleza.
Art. 2º.
A Medalha Francisco Waldo Pessoa de Almeida será cunhada em bronze, em formato circular, com 6cm de diâmetro, e deverá ser suspensa por uma fita de 2cm de largura, com as cores da Câmara Municipal de Fortaleza:
Art. 3º.
A escolha dos homenageados a serem agraciados com a Medalha Francisco Waldo Pessoa de Almeida será feita por uma comissão composta pelos seguintes membros:
I –
dois representantes da Comissão de Saúde e Seguridade Social da Câmara Municipal de Fortaleza, a serem indicados pelo Vereador Presidente da mesma comissão;
II –
um representante da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), a ser indicado pelo secretário da referida secretaria;
III –
um representante da Sociedade Cearense de Oftalmologia (SCO), a ser indicado pelo presidente da referida sociedade;
IV –
um representante do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM–CE), a ser indicado pelo presidente do referido conselho.
Art. 4º.
As indicações dos agraciados, até 3 (três) médicos oftalmologistas e até 3 (três) pessoas não médicas, que deverão concorrer à Medalha Francisco Waldo Pessoa de Almeida, deverão ser formuladas por qualquer dos Vereadores membros da Comissão de Saúde e Seguridade Social, em pleno gozo dos seus mandatos parlamentares; pelo secretário da Secretaria Municipal da Saúde; pelo presidente da Sociedade Cearense de Oftalmologia; pelo presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, durante a primeira quinzena do mês de maio.
Art. 5º.
A comissão de que trata o texto do art. 3º reunir-se-á na segunda quinzena do mês de maio, na Sala das Comissões da Câmara Municipal de Fortaleza, sob a presidência do presidente da Comissão de Saúde e Seguridade Social, a qual definirá a data e o horário específicos.
Art. 6º.
A indicação de que trata o art. 4º deverá ser acompanhada de relatório, especificando dados curriculares, com as atuações profissionais e sociais dos candidatos, que justifiquem as suas escolhas para receberem a respectiva medalha, em comento.
Art. 7º.
A Medalha Francisco Waldo Pessoa de Almeida será entregue aos agraciados no dia 10 de agosto, ou no primeiro dia útil posterior a esta data, em sessão solene, que acontecerá no Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza, convocada especificamente para tal finalidade.
Art. 8º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.