Lei Ordinária nº 10.706, de 05 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Floresta – ACFLOR, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.