Lei Ordinária nº 10.693, de 27 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10693

2018

27 de Março de 2018

DISCIPLINA A ENTREGA DE LAUDO MÉDICO OU ATESTADO DE ÓBITO POR HOSPITAIS, CLÍNICAS E/OU ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE AFINS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

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Disciplina a entrega de laudo médico ou atestado de óbito por hospitais, clínicas e/ou estabelecimentos de saúde afins, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A entrega de laudos médicos ou atestados de óbito pelos hospitais, clínicas e ou estabelecimentos de saúde afins, situados no âmbito do município de Fortaleza, somente poderá ser feita aos familiares do falecido ou da falecida ou seu representante legalmente constituído.
        Parágrafo único  
        A inobservância do disposto no caput do art.1º da presente Lei sujeitará ao estabelecimento de saúde infrator a aplicação das seguintes penalidades:
          I – 
          multa no valor de R$ 1.000,00, na primeira autuação;
            II – 
            cassação do alvará de localização e funcionamento, em caso de reincidência;
              Art. 2º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, após sua vigência.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Câmara Municipal de Fortaleza, em 27 de Março de 2018.

                   

                   

                  VEREADOR SALMITO FILHO

                  Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza