Lei Complementar nº 245, de 23 de março de 2018
Art. 1º.
Fica criada a Unidade de Gerenciamento do Projeto de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção – UGP/PROREDES Fortaleza, atendendo às exigências do Programa, com vistas às demandas de planejamento, acompanhamento e controle dos projetos contemplados na Matriz de Responsabilidade assinada pelo Município de Fortaleza e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO DE FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO — UGP/PROREDES Fortaleza | |||
Estrutura | Cargo | Símbologia | Quanti dade |
1. Coordenadoria Geral da UGP/PROREDES Fortaleza | Coordenador | DG1 | 1 |
1.1. Assessoria Jurídica | Assessor | DNS1 | 1 |
1.2. Coordenadoria de Administrativa Financeira | Coordenador | DNS1 | 1 |
1.3. Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental | Coordenador | DNS1 | 1 |
1.4 Coordenadoria de Desenvolvimento da Juventude | Coordenador | DNS1 | 1 |
1.4.1. Assessoria Técnica | Assessor Técnico | DNS2 | 13 |
1.5. Coordenadoria de Atenção Especializada na Saúde | Coordenador | DNS1 | 1 |
1.5.1. Assessoria Técnica | Assessor Técnico | DNS2 | 1 |
Parágrafo único
A estrutura organizacional da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção – UGP/PROREDES Fortaleza, vinculada à Coordenadoria Especial de Projetos Integrados – COPIFOR, órgão integrante da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, será definida em seus níveis de hierarquia da seguinte forma: I Execução Programática: 1. Coordenadoria Geral da UGP/PROREDES Fortaleza, 1.2. Coordenadoria de Administrativa Financeira, 1.3. Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, 1.4. Coordenadoria de Desenvolvimento da Juventude, 1.5. Coordenadoria de Atenção Especializada na Saúde, II Assessoramento: 1.1. Assessoria Jurídica.
Art. 2º.
Fica alterado o quadro de cargos de provimento em comissão da administração direta, previsto no Anexo II da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 0234, de 28 de junho de 2017.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.