Lei Ordinária nº 10.682, de 14 de março de 2018
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o evento Parada pela Vida, a ser realizado anualmente no primeiro domingo do mês de setembro.
Art. 2º.
São objetivos do evento Parada pela Vida:
I –
promover a valorização da vida, com vistas a reduzir o número de suicídios;
II –
prestar esclarecimentos sobre o suicídio, alertando para os possíveis indicadores e causas;
III –
distribuir material informativo indicando os locais apropriados para a busca do auxílio adequado;
IV –
incentivar a sociedade em geral a adotar as medidas de prevenção ao suicídio.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal, através do seu setor competente, adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do referido evento.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.