Lei Ordinária nº 10.682, de 14 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10682

2018

14 de Março de 2018

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O EVENTO DENOMINADO PARADA PELA VIDA E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui no âmbito do Município de Fortaleza o evento denominado Parada pela Vida e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o evento Parada pela Vida, a ser realizado anualmente no primeiro domingo do mês de setembro.
        Art. 2º. 
        São objetivos do evento Parada pela Vida:
          I – 
          promover a valorização da vida, com vistas a reduzir o número de suicídios;
            II – 
            prestar esclarecimentos sobre o suicídio, alertando para os possíveis indicadores e causas;
              III – 
              distribuir material informativo indicando os locais apropriados para a busca do auxílio adequado;
                IV – 
                incentivar a sociedade em geral a adotar as medidas de prevenção ao suicídio.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo Municipal, através do seu setor competente, adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do referido evento.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 14 de Março de 2018.

                       

                       

                      ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                      Prefeito Municipal de Fortaleza