Lei Ordinária nº 10.676, de 20 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10676

2018

20 de Fevereiro de 2018

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE ESTÔMAGO E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui no âmbito do Município de Fortaleza a Semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago.
        Parágrafo único  
        É determinada a segunda semana do mês de setembro de cada ano à comemoração da semana referida no caput.
          Art. 2º. 
          A semana de que trata esta Lei tem como objetivo esclarecer a sociedade sobre essa doença e seus sintomas, bem como qualificar os profissionais de saúde para as ações de tratamentos e prevenção.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo Municipal poderá, em conjunto ou não com as instituições devidamente legalizadas, que tratam do tema, promover palestras, seminários, entre outras campanhas públicas de esclarecimento.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 20 de Fevereiro de 2018.

                 

                 

                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza