Lei Ordinária nº 10.676, de 20 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago.
Parágrafo único
É determinada a segunda semana do mês de setembro de cada ano à comemoração da semana referida no caput.
Art. 2º.
A semana de que trata esta Lei tem como objetivo esclarecer a sociedade sobre essa doença e seus sintomas, bem como qualificar os profissionais de saúde para as ações de tratamentos e prevenção.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá, em conjunto ou não com as instituições devidamente legalizadas, que tratam do tema, promover palestras, seminários, entre outras campanhas públicas de esclarecimento.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.