Lei Ordinária nº 10.671, de 20 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Integração e Capacitação da Família, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, filantrópico, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.