Lei Ordinária nº 10.671, de 20 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10671

2018

20 de Fevereiro de 2018

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA FAMÍLIA.

a A
Declara de utilidade pública o Instituto de Integração e Capacitação da Família.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Integração e Capacitação da Família, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, filantrópico, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 20 de Fevereiro de 2018.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza