Lei Ordinária nº 10.666, de 02 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10666

2018

2 de Janeiro de 2018

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, A SEMANA BRANCA, QUE CONSISTE NA SEMANA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana Branca, que consiste na semana de promoção da saúde bucal e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana Branca, que consiste em uma semana de promoção da saúde bucal ao público da cidade, de modo geral.
        Parágrafo único  
        A semana a ser instituída será realizada anualmente na semana em que incidir o dia 22 de setembro.
          Art. 2º. 
          A semana de promoção da saúde bucal será executada por profissionais capacitados e supervisionados por profissionais especializados.
            Parágrafo único  
            Os profissionais capacitados farão campanhas de orientação à população em locais públicos, promovendo a educação do cidadão, com o objetivo de incentivar a prevenção ou promover diagnóstico precoce das doenças ou condições odontológicas consideradas de maior ocorrência na cavidade bucal e, portanto, de interesse no âmbito da saúde coletiva como cáries, periodontopatias, má oclusão, fissuras lábio-palatais e câncer bucal.
              Art. 3º. 
              No decorrer da Semana Branca de que trata esta Lei haverá palestras e apresentações sobre o combate e a prevenção dessas condições odontológicas.
                Parágrafo único  
                Os eventos serão realizados em praças, terminais de ônibus e demais locais de grande circulação de pessoas.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 02 de Janeiro de 2018.

                       

                       

                      ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                      Prefeito Municipal de Fortaleza