Lei Ordinária nº 10.662, de 29 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10662

2017

29 de Dezembro de 2017

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O DIA DA INFÂNCIA E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui no âmbito do Município de Fortaleza o Dia da Infância e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia da Infância, a ser comemorado no dia 24 de agosto de cada ano.
        Parágrafo único  
        O dia a que se refere o caput objetiva a defesa exclusiva dos direitos da criança, ajudando a responder questões frente às suas necessidades básicas e contribuindo para seu pleno desenvolvimento.
          Art. 2º. 
          No decorrer do Dia da Infância serão promovidas ações eficazes que integrem a saúde, a educação, a cultura, o lazer, a qualidade de vida, a sustentabilidade, a segurança, entre outras necessidades.
            Art. 3º. 
            Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, através da Fundação da Criança e da Família Cidadã/Coordenadoria da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares, a divulgação da referida data, através da confecção de folders e panfletos explicativos, além da realização de palestras ilustrativas.
              Parágrafo único  
              As palestras ilustrativas, assim como a distribuição dos folders e panfletos, deverão ser ministradas nas unidades escolares (públicas e particulares), unidades de saúde, nos terminais, Centros Urbanos de Cultura, Arte, Ciência e Esporte (CUCA), e eventos públicos do Município de Fortaleza.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 29 de DEzembro de 2017.

                   

                   

                  ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                  Prefeito Municipal de Fortaleza