Lei Ordinária nº 10.657, de 21 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10657

2017

21 de Dezembro de 2017

CRIA CRITÉRIO PARA A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

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Cria critério para a fixação do subsídio do Vice-Prefeito do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica fixado o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Fortaleza no valor correspondente a 90% (noventa por cento) do subsídio do Prefeito.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 21 de Dezembro de 2017.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza