Lei Ordinária nº 10.652, de 20 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Fortaleza o evento denominado Virada Animal.
Art. 2º.
A Virada Animal consiste em um evento público destinado a promover a proteção e o bem-estar animal, bem como o convívio harmônico entre animais e a cidade.
Art. 3º.
São objetivos da Virada Animal:
I –
propiciar espaço para informação e convivência de pessoas que possuam animais domésticos;
II –
sensibilizar acerca da importância da saúde e proteção aos animais, e da preservação da natureza, em última instância;
III –
promover ações de incentivo à adoção de animais domésticos;
IV –
realizar ações de castração e vacinação.
Art. 4º.
A programação da Virada Animal deverá contemplar, tanto quanto possível, a pluralidade de espécies e raças de animais domésticos.
Art. 5º.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias da sua publicação.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário da sua publicação.