Lei Ordinária nº 10.648, de 30 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea ou Plaquetas.
Parágrafo único
O Dia Municipal do Doador de Medula Óssea ou Plaquetas ocorrerá anualmente no dia 6 de outubro, data em que se comemora o primeiro transplante de medula óssea no Brasil.
Art. 2º.
Para doar medula ou plaquetas devem ser obedecidos os seguintes requisitos:
I –
ter entre 16 e 69 anos;
II –
estar saudável;
III –
pesar mais de 50kg;
IV –
apresentar documento oficial com foto;
V –
estar bem alimentado, evitando-se alimentos gordurosos;
VI –
não estar fazendo uso de ácido acetilsalicílico (AAS), anti-inflamatórios e remédios para pressão.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.