Lei Ordinária nº 10.643, de 13 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa de Recuperação e Reabilitação “Resgatado por Cristo”, associação civil de caráter associativo, associação privada, sem fins lucrativos, de natureza assistencial a dependentes químicos, filantrópica, com sede e foro no município de Aquiraz, Estado do Ceará.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.