Lei Ordinária nº 10.637, de 01 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Cultural de Fortaleza, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia da Música Brega.
Art. 2º.
É determinado o dia 2 de fevereiro de cada ano à comemoração do Dia Municipal da Música Brega, sem prejuízo das atividades regulares do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.