Lei Ordinária nº 10.637, de 01 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10637

2017

1 de Novembro de 2017

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MÚSICA BREGA E O INCLUI NO CALENDÁRIO CULTURAL DE FORTALEZA.

a A
Institui o Dia Municipal da Música Brega e o inclui no Calendário Cultural de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Cultural de Fortaleza, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia da Música Brega.
        Art. 2º. 
        É determinado o dia 2 de fevereiro de cada ano à comemoração do Dia Municipal da Música Brega, sem prejuízo das atividades regulares do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 01 de Novembro de 2017.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza