Lei Ordinária nº 10.634, de 25 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10634

2017

25 de Outubro de 2017

DENOMINA DE MARIA TEREZINHA DE CARVALHO HOLANDA UMA CRECHE DO BAIRRO GENIBAÚ, NA FORMA QUE INDICA.

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Denomina de Maria Terezinha de carvalho Holanda uma creche do bairro Genibaú, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de Creche Maria Terezinha de Carvalho Holanda um equipamento público localizado no bairro Genibaú, área de abrangência da Secretaria Regional V.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 25 de Outubro de 2017.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza