Lei Ordinária nº 9.214, de 19 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9214

2007

19 de Abril de 2007

ESTABELECE DIREITO À MEIA-ENTRADA EM ESPETÁCULOS CULTURAIS AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.

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Estabelece direito à meia-entrada em espetáculos culturais aos professores da rede pública de ensino.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Aos educadores da rede de ensino público é facultado o direito de pagar 50% (cinquenta por cento) do preço do ingresso em cinemas, teatros e exposições artísticas, no âmbito do município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Ficará a cargo dos sindicatos dos educadores, mediante regulamentação da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS), a emissão, com renovação a cada 4 (quatro) anos, da carteira que servirá de credencial aos educadores para gozarem do benefício previsto no art. 1º.
          Art. 3º. 
          O Poder Público Municipal dará ampla divulgação e orientação da presente Lei, através da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS).
            Art. 4º. 
            Os estabelecimentos de diversão pública citados no art. 1º desta Lei afixarão, em local visível, junto à área de aquisição de ingressos, informações sobre os benefícios desta Lei.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo Municipal, através do seu órgão competente, procederá à fiscalização do cumprimento desta Lei.
                Art. 6º. 
                Cabe ao Executivo Municipal a definição das sanções impostas aos estabelecimentos que descumprirem esta Lei.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço Municipal José Barros de Alencar em 19 de Abril de 2007.

                     

                     

                    AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

                    Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza