Lei Ordinária nº 10.627, de 11 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica denominado de Posto de Saúde Vereador Dr. Augusto Gonçalves equipamento público pertencente à área da Secretaria Regional V, o posto de saúde do bairro Jardim Jatobá localizado na Rua Rubi do referido bairro, município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.