Lei Ordinária nº 10.621, de 10 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o tradicional evento religioso Círio de Nossa Senhora da Saúde realizado anualmente no bairro Mucuripe, paróquia de Nossa Senhora da Saúde, área da Secretaria Regional II.
Parágrafo único
O evento religioso a que se refere o caput ocorre sempre entre os dias 29 de agosto a 8 de setembro.
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as providências necessárias à regulamentação da presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.