Lei Ordinária nº 10.621, de 10 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10621

2017

10 de Outubro de 2017

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O CÍRIO DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE NO BAIRRO DO MUCURIPE.

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Institui o evento religioso denominado Círio de Nossa Senhora da Saúde e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o tradicional evento religioso Círio de Nossa Senhora da Saúde realizado anualmente no bairro Mucuripe, paróquia de Nossa Senhora da Saúde, área da Secretaria Regional II.
        Parágrafo único  
        O evento religioso a que se refere o caput ocorre sempre entre os dias 29 de agosto a 8 de setembro.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo tomará as providências necessárias à regulamentação da presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 10 de Outubro de 2017.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza