Lei Ordinária nº 10.616, de 28 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar os Termos de Permissão de Uso aos atuais ocupantes de boxe do Centro Municipal de Pequenos Negócios Beco da Poeira, desde que:
I –
comprovem a ocupação, por meio de instrumento público ou particular, há mais de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei, de efetivo exercício da atividade comercial;
II –
não possuam mais de 1 (um) boxe no Centro Municipal de Pequenos Negócios Beco da Poeira;
III –
estejam adimplentes, desde o ano de 2012, com suas obrigações junto à Fazenda Municipal.
Art. 2º.
O s atuais ocupantes de boxe do Centro Municipal de Pequenos Negócios Beco da Poeira devem regularizar suas situações junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN) e à Secretaria Regional do Centro de Fortaleza (SERCE), órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no prazo máximo de 1 (um) mês, a contar da publicação da presente Lei.
Parágrafo único
Caso não haja a regularização no prazo constante no caput deste artigo, o objeto da permissão será imediatamente restituído ao Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Os Termos de Permissão de Uso terão validade de 3 (três) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a critério do Poder Público Municipal.
Parágrafo único
Os Termos de Permissão de Uso dos boxes, em caso de falecimento dos titulares, serão extensivos, com os mesmos direitos, aos herdeiros, ficando, obrigatoriamente, o dever de ser cumprido o instrumento na forma celebrada entre as partes.
Art. 4º.
O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.