Lei Ordinária nº 10.613, de 13 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Solar Sapiranga, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de fomento às iniciativas culturais e educacionais, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.