Lei Ordinária nº 10.610, de 13 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10610

2017

13 de Setembro de 2017

DENOMINA DE DONA YOLANDA VIDAL QUEIROZ UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

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Denomina de Dona Yolanda Vidal Queiroz uma unidade de pronto atendimento (UPA) de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica oficialmente denominado de Unidade de Pronto Atendimento Dona Yolanda Vidal Queiroz equipamento público pertencente à área da Secretaria Regional VI, a UPA 24 horas do bairro Edson Queiroz, localizada no bairro Edson Queiroz, no âmbito do município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 13 de Setembro de 2017.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza