Lei Ordinária nº 10.610, de 13 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica oficialmente denominado de Unidade de Pronto Atendimento Dona Yolanda Vidal Queiroz equipamento público pertencente à área da Secretaria Regional VI, a UPA 24 horas do bairro Edson Queiroz, localizada no bairro Edson Queiroz, no âmbito do município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.