Lei Ordinária nº 10.605, de 21 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10605

2017

21 de Agosto de 2017

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE APOIO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O PARTO HUMANIZADO E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

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Institui a Semana Municipal de Apoio e Conscientização sobre o Parto Humanizado e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana Municipal de Apoio e Conscientização sobre o Parto Humanizado, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio.
        Parágrafo único  
        A semana a que se refere o caput passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal de Apoio e Conscientização sobre o Parto Humanizado constará, dentre outros, de procedimentos informativos, afirmativos, educativos, organizativos, palestras, audiências públicas, exposições, conferências, visitas, a fim de que a sociedade em geral e as mulheres, em particular, possam conhecer melhor a questão e debater sobre as políticas públicas e privadas voltadas ao tema.
            Art. 3º. 
            Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, em conjunto com as entidades da sociedade civil afetas ao tema, autorizados a criar, organizar e implantar todas as ações necessárias a serem realizadas durante a referida semana.
              Art. 4º. 
              Para o cumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser criada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por ato conjunto do Poder Executivo e da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Fortaleza, comissão composta por representantes da sociedade civil organizada e do Poder Público, visando à sua organização, divulgação e realização.
                Parágrafo único  
                Poderão ser convidados a participar do evento representantes do Governo Federal e do Governo Estadual afetos à temática, para apresentar as iniciativas de suas esferas de poder visando à ampliação da oferta de tais equipamentos e serviços.
                  Art. 5º. 
                  Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização da Semana Municipal de Apoio e Conscientização sobre o Parto Humanizado.
                    Art. 6º. 
                    As demais normas necessárias à realização da referida semana deverão ser estabelecidas por Ato próprio dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
                      Art. 7º. 
                      As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                        Art. 8º. 
                        O Poder Executivo regulamentará esta Lei até 90 (noventa) dias após sua regulamentação.
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 21 de Agosto de 2017.

                             

                             

                            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                            Prefeito Municipal de Fortaleza