Lei Ordinária nº 10.604, de 21 de agosto de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária nº 11.070, de 29 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito do Município de Fortaleza a Semana da Educação Cidadã, a ser comemorada anualmente, especificamente, na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º.
A semana a que se refere o art. 1º objetiva promover a importância cívica para a formação de cidadãos conscientes acerca da cidadania e democracia, importância e ação dos 3 (três) Poderes institucionais e demais institutos correlatos.
Art. 3º.
Na Semana da Educação Cidadã, o Poder Público poderá promover:
I –
campanhas educativas nas instituições de ensino do Município de Fortaleza;
II –
ações de conscientização e instrução sobre cidadania, democracia e organização dos Poderes e do Estado brasileiro;
III –
divulgações para sensibilização da direção escolar, professores, pais e alunos sobre a importância de participarem do programa para o fortalecimento da educação enquanto cidadania e democracia.
Art. 4º.
As campanhas educativas de que trata o inciso I do art. 3º poderão ser feitas através de palestras, seminários, conferências e/ou outros eventos que proporcionem o debate e a reflexão sobre diversos temas, proporcionando aos participantes orientações cívicas, bem como noções dos direitos inerentes à cidadania e democracia, especialmente, direitos políticos e sociais.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.