Lei Ordinária nº 10.602, de 14 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o Dia Municipal do Rock.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município.
Art. 2º.
O Dia Municipal do Rock, sem prejuízo das atividades regulares do Município de Fortaleza, acontecerá anualmente no dia 13 de julho, quando se comemora o Dia Mundial do Rock.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.