Lei Ordinária nº 10.598, de 14 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10598

2017

14 de Agosto de 2017

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE FORTALEZA O EVENTO RELIGIOSO CAMINHADA COM MARIA E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

a A
Declara Patrimônio Cultural de Fortaleza o evento religioso Caminhada com Maria e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado o evento religioso Caminhada com Maria, realizado anualmente na cidade de Fortaleza, Patrimônio Cultural de Fortaleza, o qual será incluído no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município de Fortaleza.
        Parágrafo único  
        O evento a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          O Município de Fortaleza deve efetuar o pedido de registro do evento de que trata esta Lei, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 9.347, de 11 de março de 2008, a fim de que o órgão competente possa:
            I – 
            inscrevê-lo no Livro de Registro de Celebrações;
              II – 
              conferir-lhe o título de Patrimônio Cultural de Fortaleza;
                III – 
                assegurar-lhe os demais benefícios previstos naquele diploma legal.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 24 de Agosto de 2017.

                     

                     

                    ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                    Prefeito Municipal de Fortaleza