Lei Ordinária nº 10.598, de 14 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica declarado o evento religioso Caminhada com Maria, realizado anualmente na cidade de Fortaleza, Patrimônio Cultural de Fortaleza, o qual será incluído no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município de Fortaleza.
Parágrafo único
O evento a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
O Município de Fortaleza deve efetuar o pedido de registro do evento de que trata esta Lei, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 9.347, de 11 de março de 2008, a fim de que o órgão competente possa:
I –
inscrevê-lo no Livro de Registro de Celebrações;
II –
conferir-lhe o título de Patrimônio Cultural de Fortaleza;
III –
assegurar-lhe os demais benefícios previstos naquele diploma legal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.