Lei Ordinária nº 10.597, de 14 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10597

2017

14 de Agosto de 2017

CRIA O FESTIVAL DE CULTURA REGIONAL DE FÉRIAS DO BAIRRO DOM LUSTOSA E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Cria o Festival de Cultura Regional de Férias do Bairro Dom Lustosa e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado o evento Festival de Cultura Regional de Férias do Bairro Dom Lustosa, área da Secretaria Regional III, a ser realizado por todo o mês de julho de cada ano, no período das férias escolares.
        Parágrafo único  
        O festival a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 2º. 
          O Poder Público Municipal promoverá iniciativas de apoio ao referido evento, auxiliando na divulgação e o valorizando enquanto manifestação da cultura popular.
            Art. 3º. 
            O evento deverá ser realizado em local público, de preferência ao ar livre, sem a cobrança aos espectadores de ingresso ou qualquer outra taxa.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 14 de Agosto de 2017.

                 

                 

                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza