Lei Ordinária nº 10.597, de 14 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica criado o evento Festival de Cultura Regional de Férias do Bairro Dom Lustosa, área da Secretaria Regional III, a ser realizado por todo o mês de julho de cada ano, no período das férias escolares.
Parágrafo único
O festival a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
O Poder Público Municipal promoverá iniciativas de apoio ao referido evento, auxiliando na divulgação e o valorizando enquanto manifestação da cultura popular.
Art. 3º.
O evento deverá ser realizado em local público, de preferência ao ar livre, sem a cobrança aos espectadores de ingresso ou qualquer outra taxa.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.