Lei Ordinária nº 10.579, de 25 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril de cada ano.
Parágrafo único
A semana a que se refere o caput constará do Calendário Oficial do Eventos do Município.
Art. 2º.
A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre as formas de autismo, os tratamentos disponíveis, o respeito às pessoas com autismo e sua inserção social, escolar, acadêmica e profissional.
Art. 3º.
Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios com entidades, através da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal da Educação, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art. 4º.
Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei, num prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.