Lei Ordinária nº 10.577, de 25 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o evento religioso Festa dos Arcanjos, a ser realizado anualmente no mês de setembro em Fortaleza.
Parágrafo único
O evento a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.