Lei Ordinária nº 10.575, de 15 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Representante Comercial.
Parágrafo único
É determinado o dia 1º de outubro de cada ano à comemoração do dia referido no caput.
Art. 2º.
No decorrer do Dia Municipal do Representante Comercial serão promovidas homenagens à classe dos representantes comerciais, cabendo também a designação e o agendamento de sessão solene na Câmara Municipal de Fortaleza, com a mesma finalidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.