Lei Ordinária nº 10.574, de 15 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica denominado de Centro de Educação Infantil Venâncio da Silva o centro de educação infantil que está sendo construído na Rua Osório Correia com a Rua das Cerejeiras, no Parque Presidente Vargas, área de Secretaria Regional V.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.