Lei Ordinária nº 10.574, de 15 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10574

2017

15 de Maio de 2017

DENOMINA DE HENRIQUE VENÂNCIO DA SILVA UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Denomina de Henrique Venâncio da Silva um centro de educação infantil do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de Centro de Educação Infantil Venâncio da Silva o centro de educação infantil que está sendo construído na Rua Osório Correia com a Rua das Cerejeiras, no Parque Presidente Vargas, área de Secretaria Regional V.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 15 de Maio de 2017.



          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza