Lei Ordinária nº 10.573, de 15 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10573

2017

15 de Maio de 2017

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA A OPERAÇÃO SORRISO, NA FORMA QUE INDICA.

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza a Operação Sorriso, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o evento Operação Sorriso, realizado pelo Hospital Albert Sabin no mês de outubro de cada ano.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo poderá articular junto à sua administração direta e indireta através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) para o desenvolvimento de campanhas, seminários, simpósios, conferências, cirurgias corretivas e outros meios que visem à divulgação da importância da realização de cirurgias de lábio leporino.
          Art. 3º. 
          Consideram-se, para os efeitos desta Lei, somente as cirurgias feitas por meio de instituições oficiais ou devidamente cadastradas pelo Município de Fortaleza.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias da sua publicação.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 15 de Maio de 2017.

                   

                   

                  ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                  Prefeito Municipal de Fortaleza