Lei Ordinária nº 10.573, de 15 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o evento Operação Sorriso, realizado pelo Hospital Albert Sabin no mês de outubro de cada ano.
Art. 2º.
O Poder Executivo poderá articular junto à sua administração direta e indireta através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) para o desenvolvimento de campanhas, seminários, simpósios, conferências, cirurgias corretivas e outros meios que visem à divulgação da importância da realização de cirurgias de lábio leporino.
Art. 3º.
Consideram-se, para os efeitos desta Lei, somente as cirurgias feitas por meio de instituições oficiais ou devidamente cadastradas pelo Município de Fortaleza.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias da sua publicação.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.