Lei Ordinária nº 10.572, de 15 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10572

2017

15 de Maio de 2017

INSTITUI O DIA 27 DE JULHO COMO O DIA DO MOTOCICLISTA E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

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Institui o dia 27 de Julho como o Dia do Motociclista e o inclui no Calendário Oficial do Município.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica oficialmente criada, no âmbito do Município de Fortaleza, a data de 27 de Julho como o Dia do Motociclista.
        Parágrafo único  
        O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial do Município.
          Art. 2º. 
          Por ocasião das comemorações do Dia do Motociclista, fica o Poder Público autorizado a apoiar ações e atividades voltadas à educação de trânsito e à prevenção de acidentes.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 15 de Maio de 2017.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza