Lei Ordinária nº 10.571, de 15 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10571

2017

15 de Maio de 2017

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

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Institui o Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Mundial da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano.
        Parágrafo único  
        O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 2º. 
          Caberá ao Poder Executivo Municipal, por seus órgãos competentes, definir a programação dos eventos comemorativos.
            Art. 3º. 
            Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo, a qualquer titulo, poderá buscar a colaboração de entidades ligadas à questão da deficiência auditiva.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 15 de Maio de 2017.

                 

                 

                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza