Lei Ordinária nº 10.569, de 15 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10569

2017

15 de Maio de 2017

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL RENASCER.

a A
Declara de utilidade pública a instituição Centro de Inclusão Social Renascer.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a instituição Centro de Inclusão Social Renascer, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 15 de Maio de 2017.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza