Lei Ordinária nº 10.566, de 15 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica declara de utilidade pública a Sociedade Cearense de Produção Cultural e Artística/Minimuseu Firmeza, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.