Lei Ordinária nº 10.565, de 28 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Defesa Social do Conjunto Novo Mondubim (CCDS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro no município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na das de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.