Lei Ordinária nº 10.565, de 28 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10565

2017

28 de Abril de 2017

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO CONJUNTO NOVO MONDUBIM (CCDS).

a A
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Defesa Social do Conjunto Novo Mondubim (CCDS)
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Defesa Social do Conjunto Novo Mondubim (CCDS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro no município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na das de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 28 de Abril de 2017.




          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza