Lei Ordinária nº 10.560, de 24 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 10.554/16) crédito adicional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de adequar a realização das despesas das unidades orçamentárias constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa, divulgado pela Portaria da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) nº 084, de 29 de dezembro de 2016, mediante a criação de novos elementos de despesa, indicadores de uso e fonte de recurso, no referido Quadro de Detalhamento da Despesa, conforme o estabelecido na Lei nº 10.471, de 09 de junho de 2016, art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.
Art. 2º.
Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no art. 1º serão supridos de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado, observada a autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.554, de 28 de dezembro de 2016.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.