Lei Ordinária nº 10.560, de 24 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10560

2017

24 de Fevereiro de 2017

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 10.554/16) crédito adicional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de adequar a realização das despesas das unidades orçamentárias constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa, divulgado pela Portaria da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) nº 084, de 29 de dezembro de 2016, mediante a criação de novos elementos de despesa, indicadores de uso e fonte de recurso, no referido Quadro de Detalhamento da Despesa, conforme o estabelecido na Lei nº 10.471, de 09 de junho de 2016, art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.
        Art. 2º. 
        Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no art. 1º serão supridos de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado, observada a autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.554, de 28 de dezembro de 2016.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 24 de Fevereiro de 2017. 

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
              Prefeito Municipal de Fortaleza