Lei Ordinária nº 10.557, de 12 de janeiro de 2017
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município o evento denominado Dezembro Vermelho, o mês da conscientização social a respeito do HIV/AIDS.
Art. 2º.
O Dezembro Vermelho, sem prejuízo das atividades regulares do Município de Fortaleza, acontecerá do dia 1º ao dia 31 de dezembro de cada ano, tomando como referência o Dia Mundial de Enfrentamento à Epidemia de HIV/AIDS.
Art. 3º.
Durante o Dezembro Vermelho serão realizadas atividades direcionadas ao enfrentamento ao HIV/AIDS, notadamente com foco na conscientização, prevenção, assistência e promoção de direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS.
Parágrafo único
Serão ações do Dezembro Vermelho, sem prejuízo de outras atividades:
I –
iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
II –
realização de palestras e atividades educativas voltadas para os estudantes da rede pública municipal de ensino;
III –
realização de campanhas de prevenção e conscientização;
IV –
realização de evento alusivo ao Dia Mundial de Enfrentamento à Epidemia de HIV/AIDS.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.