Lei Ordinária nº 10.556, de 12 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10556

2017

12 de Janeiro de 2017

CRIA O POLO CULTURAL DA PRAÇA DOS LEÕES NA FORMA QUE INDICA.

a A
Cria o Polo Cultural da Praça dos Leões (Praça Gal. Tibúrcio), no bairro Centro, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no âmbito do Município de Fortaleza, o Polo Cultural da Praça dos Leões (Praça Gal. Tibúrcio) no bairro Centro.
        Parágrafo único  
        Para efeitos do disposto nesta Lei, o Polo Cultural da Praça dos Leões compreende a referida praça, o calçadão da Travessa Morada Nova, localizado ao lado da Academia Cearense de Letras, o Museu do Ceará, antigo prédio da Assembleia Provincial, a centenária Igreja de Nossa Senhora do Rosário e o antigo prédio onde funcionou o Hotel Brasil.
          Art. 2º. 
          O Polo Cultural da Praça dos Leões, objeto desta Lei, abrangerá atividades culturais como feiras de cordel, feiras de livros, shows e apresentações culturais, encontros e discussões de movimentos culturais e bibliotecas itinerantes e atividades congêneres ligadas à cultura.
            Parágrafo único  
            A área delimitada poderá ser objeto de regras específicas relativas ao uso e à ocupação do solo, obras e posturas do Município.
              Art. 3º. 
              O Polo Cultural da Praça dos Leões tem como objeto:
                a) 
                promover o desenvolvimento das atividades culturais espontâneas ali já desenvolvidas;
                  b) 
                  atrair novos talentos e atividades culturais para o local;
                    c) 
                    contribuir com a revitalização do centro de Fortaleza;
                      d) 
                      patrocinar festivais e eventos culturais.
                        Art. 4º. 
                        Com vistas à consecução da presente Lei, poderá o Município firmar parcerias com outros entes públicos ou privados, com o objetivo de promover o desenvolvimento de atividades culturais do referido polo.
                          Art. 5º. 
                          Fica o Município autorizado a incluir o Polo Cultural da Praça dos Leões como atração de suas publicações e campanhas destinadas à promoção da cultura e turismo de Fortaleza.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 12 de Janeiro de 2017.

                               

                               

                              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                              Prefeito Municipal de Fortaleza