Lei Ordinária nº 10.553, de 23 de dezembro de 2016
- Nota de Inconstitucionalidade
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- Renara
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- 15 Mai 2019
Art. 1º.
É vedado no município de Fortaleza o transporte público individual de passageiros sem a devida permissão legal.
- Nota de Inconstitucionalidade
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- Renara
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- 01 Ago 2019
Art. 2º.
A infração ao dispositivo nesta Lei acarretará ao condutor a multa de R$ 1.400,00 (mil quatrocentos reais), aplicada até o limite de 4 (quatro) vezes o valos da multa, em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
- Nota de Inconstitucionalidade
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- Renara
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- 15 Mai 2019
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
- Nota de Inconstitucionalidade
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- Renara
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- 08 Mai 2019
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota de Inconstitucionalidade
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- Renara
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- 15 Mai 2019