Lei Ordinária nº 10.552, de 23 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10552

2016

23 de Dezembro de 2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CONSTRUIR (ICON).

a A
Declara de utilidade pública o Instituto Construir (ICON).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Instituto Construir (ICON), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 23 de Dezembro de 2016.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza