Lei Ordinária nº 10.548, de 14 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Afro-Brasileira Bloco Afoxé Camutuê - Afoxé Acabaca, entidade civil de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.