Lei Ordinária nº 10.543, de 18 de novembro de 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal contratar financiamento com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$ 73.300.000,00 (setenta e três milhões trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América), recursos destinados ao Programa Fortaleza Cidade Sustentável e ainda autoriza solicitar garantia à União Federal.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Fortaleza autorizado a contratar, com garantia da União Federal, operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, até o limite de US$ 73.300.000,00 (setenta e três milhões, trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América), destinado ao financiamento do Programa Fortaleza Cidade Sustentável, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operação de crédito.
Art. 2º.
Para a garantia da operação de crédito, de que trata o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a oferecer, como contragarantia a garantia da União Federal pela garantia que esta oferecerá ao BIRD, as cotas de Repartição das Receitas Tributárias, estabelecidos no art. 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 156 da Constituição Federal, e nos termos do art. 167, § 4º, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º.
O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anuais do Município dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras resultantes da operação autorizada por esta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente.
Art. 4º.
O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Fortaleza, no prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do contrato de que trata o art. 1º, copia dos respectivos contratos de financiamento e de contragarantia firmados pelo Município.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.