Lei Ordinária nº 10.529, de 05 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10529

2016

5 de Setembro de 2016

CRIA A LEI DE RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA;

a A
Cria a Lei de Responsabilidade Educacional (LRE) no âmbito do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Educação, apresentará à Câmara Municipal de Fortaleza relatório anual contendo os indicadores da rede pública municipal de ensino.
        Parágrafo único  
        O relatório anual a que se refere o caput deste artigo deverá ser enviado à Câmara Municipal de Fortaleza até 90 (noventa) dias após o término de cada ano letivo.
          Art. 2º. 
          Os indicadores educacionais a que se refere o art. 1º a serem utilizados como parâmetros são:
            I – 
            alfabetização:
              a) 
              resultados de avaliações, provas e testes externos e internos aplicados aos estudantes da rede pública municipal de ensino;
                II – 
                matrícula e evasão escolar:
                  a) 
                  número de alunos matriculados;
                    b) 
                    índice detalhado de evasão na rede pública municipal de ensino;
                      c) 
                      número de vagas ociosas, por nível de escolaridade;
                        III – 
                        taxa de distorção idade/série:
                          a) 
                          distorção idade/série dos alunos dos anos iniciais, da 1ª série à 5ª série do ensino fundamental;
                            b) 
                            distorção idade/série dos alunos da 6a série à 9a série do ensino fundamental;
                              c) 
                              distorção idade/série dos alunos do ensino médio;
                                IV – 
                                docentes:
                                  a) 
                                  número total de professores;
                                    b) 
                                    professores em contrato temporário, em percentual;
                                      c) 
                                      professores com pós-graduação lato sensu, em percentual;
                                        d) 
                                        professores com mestrado, em percentual;
                                          e) 
                                          professores com doutorado, em percentual;
                                            f) 
                                            remuneração média, piso e teto salarial dos professores por nível de ensino;
                                              g) 
                                              professores e demais servidores em desvio de função e/ou em readaptação funcional;
                                                h) 
                                                professores e demais servidores em cargos comissionados na Prefeitura de Fortaleza e demais órgãos públicos e descrição da situação de cada um;
                                                  V – 
                                                  programas:
                                                    a) 
                                                    relacionar os Programas de Valorização e Capacitação Docente desenvolvidos para os professores da rede pública municipal;
                                                      b) 
                                                      relacionar os programas realizados em parceria com as iniciativas pública e privada e os valores aplicados em cada um;
                                                        c) 
                                                        relacionar os recursos aplicados na Educação em geral e em cada programa, inclusive com a discriminação dos recursos investidos em publicidade;
                                                          d) 
                                                          relacionar os recursos aplicados no FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério;
                                                            VI – 
                                                            rendimento escolar:
                                                              a) 
                                                              índice de aprovação/reprovação em razão do rendimento escolar;
                                                                b) 
                                                                índice de reprovação por faltas às atividades escolares;
                                                                  VII – 
                                                                  infraestrutura:
                                                                    a) 
                                                                    relacionar o número total de unidades (escolas, anexos e outros equipamentos de educação) da rede pública municipal de ensino;
                                                                      b) 
                                                                      relacionar o total de unidades com necessidade de recuperação da rede física, de acordo com os padrões básicos construtivos;
                                                                        c) 
                                                                        relacionar total de unidades com instalações físicas recuperadas, de acordo com os padrões básicos construtivos;
                                                                          d) 
                                                                          relacionar as unidades com laboratório de informática;
                                                                            e) 
                                                                            relacionar as unidades com biblioteca;
                                                                              f) 
                                                                              relacionar as unidades com quadras poliesportivas cobertas e descobertas;
                                                                                g) 
                                                                                relacionar as unidades com laboratório de ciências;
                                                                                  h) 
                                                                                  relacionar atividades extracurriculares regulares, tais como dança, música, instrumentos musicais, artesanato, educação ambiental.
                                                                                    Art. 3º. 
                                                                                    A lei que aprovar as diretrizes orçamentárias deverá conter Anexos com diagnóstico e metas relativos à Educação, sempre atualizados para os próximos 4 (quatro) anos, utilizando-se como parâmetros a realidade e os indicadores descritos na presente Lei.
                                                                                      Art. 4º. 
                                                                                      O Conselho Municipal de Educação encaminhará à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fortaleza relatório anual de suas atividades.
                                                                                        Art. 5º. 
                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de Setembro de 2016.

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                                                                                          Prefeito Municipal de Fortaleza