Lei Complementar nº 31, de 18 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

31

2006

18 de Dezembro de 2006

CRIA 50 (CINQUENTA ) UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL, INTEGRANDO-AS À REDE DE ENSINO MUNICIPAL, BEM COMO 150 ( CENTO E CINQUENTA ) CARGOS EM COMISSÃO NA FORMA QUE INDICA.

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Cria 50 (cinqüenta) unidades escolares de ensino fundamental, integrando-as à rede de ensino municipal, bem como 150 (cento e cinqüenta) cargos em comissão, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas e integradas à rede de ensino municipal 50 (cinqüenta) unidades escolares de ensino fundamental de categoria I.
        Parágrafo único. 
        A localização e denominação de cada unidade escolar de que trata este artigo serão definidas por decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.
          Art. 2º. 
          Ficam criados 150 (cento e cinqüenta) cargos em comissão definidos no anexo único, parte integrante desta lei, que passarão a integrar as estruturas administrativas das respectivas Secretarias Executivas Regionais (SER), às quais essas unidades escolares ora criadas ficarão vinculadas.
            Parágrafo único. 
            A distribuição dos cargos em comissão de que trata este artigo será definida por decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias Executivas Regionais (SER), às quais as unidades escolares criadas por esta lei estiverem vinculadas, suplementadas, se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de dezembro de 2006.

                  Luizianne de Oliveira Lins

                  PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.