Lei Complementar nº 40, de 22 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

40

2007

22 de Agosto de 2007

CRIA A COORDENADORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA DO GOVERNO MUNICIPAL, ÓRGÃO COM ESTATUS DE SECRETARIA, VINCULADO AO GABINETE DO(A) PREFEITO(A).

a A
Cria a Coordenadoria Especial de Articulação Política do Governo Municipal, órgão com status de Secretaria, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Coordenadoria Especial de Articulação Política do Governo Municipal, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, com status de Secretaria, responsável por coordenar as relações políticas, sindicais, parlamentares e comunitárias do Governo Municipal.
        Art. 2º. 
        São atribuições da Coordenadoria Especial de Articulação Política do Gabinete do Prefeito:
          I – 
          prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos e políticos;
            II – 
            desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e os demais assuntos relacionados à administração pública municipal;
              III – 
              articular politicamente o Governo Municipal, nos âmbitos interno e externo, em projetos com outras entidades governamentais, com os movimentos sociais, com o setor privado em geral e com o terceiro setor;
                IV – 
                articular politicamente o Governo Municipal para qualificar a relação com os servidores públicos;
                  V – 
                  coordenar a relação do Governo Municipal com a Câmara de Vereadores de Fortaleza, com a Assembléia Legislativa do Ceará, e com os demais Poderes Executivo e Legislativo nas esferas municipal, estadual e federal;
                    VI – 
                    coordenar os processos relacionados à redação oficial, normatizando, controlando e acompanhando os decretos e os projetos de lei do Município;
                      VII – 
                      assessorar o Prefeito, subsidiando-o com informações, análises, sínteses e pareceres referentes a áreas, projetos, eventos e às demais demandas da administração;
                        VIII – 
                        exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
                          Art. 3º. 
                          A organização administrativa da Coordenadoria Especial de Articulação Política do Governo Municipal será composta da seguinte forma:
                            I – 
                            Coordenador Especial;
                              II – 
                              Assessoria Administrativa;
                                III – 
                                Assessoria Especial de Informações;
                                  IV – 
                                  Assessoria Especial de Articulação Política de Governo;
                                    V – 
                                    Assessoria Especial de Acompanhamento Legislativo;
                                      VI – 
                                      Assessoria Especial de Relações Institucionais.
                                        § 1º 
                                        O coordenador especial é membro nato do Conselho de Orientação PolíticoAdministrativa (COPAM) e do Conselho de Planejamento Estratégico (CPE).
                                          § 2º 
                                          Decreto municipal detalhará a estrutura organizacional da Coordenadoria Especial de Articulação Política do Governo Municipal.
                                            Art. 4º. 
                                            Os cargos comissionados da Coordenadoria Especial de Articulação Política são os indicados no Anexo Único desta Lei Complementar, com a quantificação e denominação ali previstas.
                                              Parágrafo único. 
                                              Os cargos atuais, relacionados no Anexo Único, serão extintos com sua transformação nos respectivos cargos novos, também ali relacionados.
                                                Art. 5º. 
                                                Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento anual, suplementares e especiais, até o limite dos saldos de dotação orçamentária na data da publicação desta Lei Complementar, com recursos do Tesouro e de outras fontes, em função da criação da Coordenadoria Especial de Articulação Política.
                                                  Parágrafo único. 
                                                  Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais, de que trata o caput, serão obtidos na forma prevista no art. 43, § 1º, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                    Art. 6º. 
                                                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA em 22 de agosto de 2007.

                                                      Luizianne de Oliveira Lins

                                                      PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA