Lei Complementar nº 40, de 22 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica criada a Coordenadoria Especial
de Articulação Política do Governo Municipal, órgão vinculado
ao Gabinete do Prefeito, com status de Secretaria, responsável
por coordenar as relações políticas, sindicais, parlamentares e
comunitárias do Governo Municipal.
Art. 2º.
São atribuições da
Coordenadoria Especial de Articulação Política do Gabinete do
Prefeito:
I –
prestar assessoramento imediato ao Prefeito em
assuntos técnicos, administrativos e políticos;
II –
desenvolver
ações de apoio direto e imediato ao Prefeito, de acordo com as
necessidades de natureza protocolar, institucional e os demais
assuntos relacionados à administração pública municipal;
III –
articular politicamente o Governo Municipal, nos âmbitos
interno e externo, em projetos com outras entidades
governamentais, com os movimentos sociais, com o setor
privado em geral e com o terceiro setor;
IV –
articular
politicamente o Governo Municipal para qualificar a relação
com os servidores públicos;
V –
coordenar a relação do
Governo Municipal com a Câmara de Vereadores de Fortaleza,
com a Assembléia Legislativa do Ceará, e com os demais
Poderes Executivo e Legislativo nas esferas municipal,
estadual e federal;
VI –
coordenar os processos relacionados à
redação oficial, normatizando, controlando e acompanhando os
decretos e os projetos de lei do Município;
VII –
assessorar o
Prefeito, subsidiando-o com informações, análises, sínteses e
pareceres referentes a áreas, projetos, eventos e às demais
demandas da administração;
VIII –
exercer outras atividades
correlatas com as suas atribuições.
Art. 3º.
A organização
administrativa da Coordenadoria Especial de Articulação
Política do Governo Municipal será composta da seguinte
forma:
I –
Coordenador Especial;
II –
Assessoria Administrativa;
III –
Assessoria Especial de Informações;
IV –
Assessoria
Especial de Articulação Política de Governo;
V –
Assessoria
Especial de Acompanhamento Legislativo;
VI –
Assessoria
Especial de Relações Institucionais.
§ 1º
O coordenador
especial é membro nato do Conselho de Orientação PolíticoAdministrativa (COPAM) e do Conselho de Planejamento
Estratégico (CPE).
§ 2º
Decreto municipal detalhará a
estrutura organizacional da Coordenadoria Especial de
Articulação Política do Governo Municipal.
Art. 4º.
Os cargos
comissionados da Coordenadoria Especial de Articulação
Política são os indicados no Anexo Único desta Lei
Complementar, com a quantificação e denominação ali
previstas.
Parágrafo único.
Os cargos atuais, relacionados no
Anexo Único, serão extintos com sua transformação nos
respectivos cargos novos, também ali relacionados.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao
orçamento anual, suplementares e especiais, até o limite dos
saldos de dotação orçamentária na data da publicação desta
Lei Complementar, com recursos do Tesouro e de outras
fontes, em função da criação da Coordenadoria Especial de
Articulação Política.
Parágrafo único.
Os recursos necessários
ao financiamento dos créditos adicionais, de que trata o caput,
serão obtidos na forma prevista no art. 43, § 1º, da Lei n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.