Lei Ordinária nº 8.896, de 08 de novembro de 2004
Art. 1º.
Fica concedida aos
servidores efetivos da Câmara Municipal de Fortaleza, a partir de 1º de outubro de 2004, a reposição salarial de 5,24% (cinco virgula
vinte e quatro por cento), incidente sobre os vencimentos, referente à perda salarial do período compreendido entre janeiro a setembro
de 2004, conforme tabela em anexo.
Art. 2º.
Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2005, o reajuste salarial de 5,00% (cinco por
cento), sobre os vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Fortaleza, conforme tabela em anexo. (VETADO).
Art. 3º.
A reposição salarial e o reajuste previstos nesta Lei são extensivos à representação dos cargos comissionados exercidos por servidores de carreira deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial,
revogadas as disposições em contrário.