Lei Ordinária nº 10.524, de 12 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10524

2016

12 de Julho de 2016

QUALIFICA O BECO DA POEIRA COMO ATRATIVO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Qualifica o Beco da Poeira como atrativo turístico do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o comércio popularmente conhecido como Beco da Poeira, espaço de importante valor econômico, histórico, no bairro Centro, área da Secretaria Regional do Centro (SERCE), oficialmente qualificado como atrativo turístico do Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 12 de Julho de 2016.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza