Lei Ordinária nº 10.524, de 12 de julho de 2016
Art. 1º.
Fica o comércio popularmente conhecido como Beco da Poeira, espaço de importante valor econômico, histórico, no bairro Centro, área da Secretaria Regional do Centro (SERCE), oficialmente qualificado como atrativo turístico do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.