Lei Ordinária nº 10.509, de 21 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10509

2016

21 de Junho de 2016

DISPÕE SOBRE A MANIFESTAÇÃO DE ARTISTAS DA TERRA NA ABERTURA OU NO ENCERRAMENTO DE EVENTOS PATROCINADOS PELO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Dispõe sobre a manifestação de artistas da terra na abertura ou no encerramento de eventos patrocinados pelo Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      É obrigatório que, em toda apresentação com show musical de cantores, grupos nacionais ou internacionais patrocinados pelo Município de Fortaleza, fique assegurada, na abertura ou no encerramento dos eventos, a manifestação de músicos, humoristas, cantores ou grupos musicais locais.
        Parágrafo único  
        Não se aplicará o caput deste artigo aos shows musicais ocorridos em recinto fechado.
          Art. 2º. 
          Para que o artista local possa participar dos eventos torna-se obrigatório o cadastramento atualizado junto à Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR).
            Art. 3º. 
            Para o órgão competente da Prefeitura Municipal de Fortaleza conceder a autorização do evento é necessário que o promotor do evento indique, por escrito, o tempo de apresentação do artista local, e se esta apresentação será na abertura ou no encerramento.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 21 de Junho de 2016.



                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza