Lei Ordinária nº 10.500, de 21 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10500

2016

21 de Junho de 2016

CRIA O EVENTO “POLLO FASHION WEEK” E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

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Cria o evento “Pollo Fashion Week” e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o evento “Pollo Fashion Week”, a ser realizado no mês de setembro de cada ano.
        Art. 2º. 
        O evento “Pollo Fashion Week” deverá acontecer na Praça do Ferreira, no bairro Centro, área da Secretaria Regional do Centro, com exposição, desfile e feira de produtos provenientes da indústria da moda de Fortaleza.
          Art. 3º. 
          O evento criado e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município pela presente Lei visa fomentar a indústria da moda no nosso município.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto até 60 (sessenta) dias após a sua publicação, assegurando a participação dos realizadores do “Pollo Fashion Week”.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 21 de Junho de 2016.

                 

                 

                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza