Lei Ordinária nº 10.500, de 21 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica criado e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o evento “Pollo Fashion Week”, a ser realizado no mês de setembro de cada ano.
Art. 2º.
O evento “Pollo Fashion Week” deverá acontecer na Praça do Ferreira, no bairro Centro, área da Secretaria Regional do Centro, com exposição, desfile e feira de produtos provenientes da indústria da moda de Fortaleza.
Art. 3º.
O evento criado e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município pela presente Lei visa fomentar a indústria da moda no nosso município.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto até 60 (sessenta) dias após a sua publicação, assegurando a participação dos realizadores do “Pollo Fashion Week”.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.